
TERMO DE ADESÃO & MATRÍCULA
DADOS DO ALUNO
| Nome: $nome$ | Nascimento: $nascimento$ | Fone 01: $fone$ |
DADOS DO CONTRATANTE / RESPONSÁVEL
| Responsável: $responsavel$ |
| RG do responsável: $rg_responsavel$ | CPF do responsável: $cpf_responsavel$ |
| Cidade: $cidade$ | Bairro: $bairro$
| Estado: $estado$ |
DADOS DO CURSO CONTRATADO
Nome do pacote: $nomep$
Preço do pacote: $precopacote$
Quantidades de parcelas: $quant_parcelas$
Data da primeira parcela: $dataprimeira_parcela$
Valor da entrada: $entrada$
Valor da parcela normal: $valor_parcela_normal$
TERMOS GERAIS
Por este instrumento de garantia e compromisso mútuo, estabelecido entre o aluno ou seu responsável, acima citado e INSTITUTO PROFSSÃO PRÓSPERA localizada na Avenida Doutor João Pinheiro, 3507 – 2º andar, Pedra Branca - Caeté - MG. Inscrita no CNPJ 45.700.169/0001-92 fica estabelecido o seguinte: Na qualidade de Responsável pela matrícula, desejo contratar o(s) curso(s) oferecidos pela empresa supra citada, conforme seleção(ões) acima e declaro ainda estar ciente:
1º- O CONTRATANTE acima qualificado contrata, neste ato, os serviços da CONTRATADA para ministrar o curso acima descrito por sua PLATAFORMA DE ESTUDO, que compreende além das aulas na modalidade EAD (Ensino a distância/online), também testes, simulados, apostilas, lives e suporte ao aluno para uso da PLATAFORMA DE ESTUDO, exceto em caso de inadimplência do CONTRATANTE.
2º- A CONTRATADA se compromete a enviar o login e senha de acesso do aluno, por WhatsApp ou e-mail, além de ministrar o(s) curso(s) nos dias e horários especificados, na modalidade EAD (Ensino a Distância).
3º- A CONTRATADA, concederá como um bônus de aulas ao vivo para o aluno(a), adicionando aulas suplementares para o mesmo. Podendo suspender, alterar ou adicionar as mesmas de acordo com seu planejamento pedagógico.
4º- A CONTRATADA, reserva-se o direito de agendar eventos presenciais de acordo com a necessidade pedagógica do curso, avisando o aluno(a) com antecedência para que o mesmo possa participar. 5º- O CONTRATANTE, confirma ter condições de acompanhar as aulas ao vivo, além de dispor de aparelho celular, computador ou notebook, com conexão estável e banda larga de internet.
6º- O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar o nome e a imagem do aluno/beneficiário deste contrato para fins publicitários e de propaganda sem nenhuma espécie de ônus para a CONTRATADA.
7º- Caso o CONTRATANTE conclua todos os módulos do curso antes da data de término prevista, não estará isento do pagamento das parcelas restantes.
8º- As parcelas pagas até o dia do vencimento acima, será aplicado o desconto pontualidade no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
9º- A parcela paga após a data de vencimento, perderá o desconto pontualidade e será acrescida de multa de mora de 2% e juros legais de 0,033% ao dia até a data de sua quitação.
10º- Este contrato poderá ser cancelado sem nenhum ônus respeitando o prazo definido do artigo 49 da lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
11° No caso de rescisão ou distrato do presente contrato, fica estabelecido da data de vigência deste contrato, a título de carência, o aluno ou responsável deverá assinar o TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, devendo pagar R$ 75,00 a título de multa, independente do mês em que ocorreu a rescisão, e ainda, pagar parcelas em atraso (se houver) e o valor da parcela do mês corrente do pedido da rescisão. A simples desistência ou interrupção à frequência nas aulas não formalizada e protocolada junto a CONTRATADA, não isenta o CONTRATANTE do pagamento das parcelas vincendas, sendo este considerado inadimplente.
12º O CONTRATANTE declara ter ciência que o objeto do contrato se trata da plataforma virtual, não havendo devolução de valores pagos, tais como taxa cadastral, sinal, parcela mensal ou condição especial de descontos.
13º - O CONTRATANTE, poderá ceder seus direitos à pessoa idônea que se inscreverá em turma nova e será isento da multa prevista neste. 14º - Tem ciência neste ato, o Responsável, que em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato por trinta dias ou mais, o aluno não poderá acessar as aulas e será este fato comunicado ao cadastro de consumidor SCPC, legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, parágrafo segundo da lei 8078/90-CDC.
15º O CONTRATANTE declara que tomou conhecimento das instruções básicas para preparação aos exames de admissão para as escolas onde a idade e a escolaridade do aluno estejam de acordo com os editais oficiais das escolas militares, e a CONTRATADA indicará a(s) melhor(es) opção(ões) de acordo com o perfil de cada aluno.
16º- O CONTRATANTE declara estar ciente que a CONTRATADA como qualquer outra escola preparatória não possui nenhum vínculo com o Ministério da Defesa e não garante aprovação imediata em nenhum concurso.
17º- Todos os custos de cobrança, tais como Taxas de Cartório e Honorários Advocatícios, serão de responsabilidade do CONTRATANTE, conforme previsto no Artigo 395 do Código Civil.
18º- O CONTRATANTE declara ter condições financeiras para arcar com as parcelas do presente contrato.
19º- Em caso de Dúvidas, esclarecimentos e negociações, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO durante a semana em horário comercial das 08:00 às 17:00 e sábados das 08:00 às 12:00. 20º- Fica eleito o FORO de CAETÉ - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, que promoverá a solução de eventual litígio por meio de Arbitragem em conformidade com a Lei 9.307/96 e seu regulamento interno.
Por estarem justos e contratados, firma o presente em duas vias de igual teor.
$datahoje$

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CONTRATANTE (De Acordo)